Entenda a Nova Portaria PGFN nº 2044/2024:
Oportunidades e Cuidados com o Seguro Garantia Judicial
A Portaria PGFN nº 2044/2024, publicada no final de dezembro, trouxe mudanças importantes para o mercado jurídico e de seguros. Ela atualiza e moderniza as regras para apresentação do seguro garantia judicial e da fiança bancária, em substituição a penhoras e garantias em execuções fiscais da União e dívidas de FGTS.
Se você atua como corretor de seguros ou empresário com débitos tributários, entender essa portaria é fundamental para agir com segurança jurídica e eficiência financeira.
O que é a Portaria PGFN nº 2044/2024?
Essa nova regulamentação define como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve aceitar o seguro garantia e a fiança bancária como formas de garantir:
- Débitos inscritos em dívida ativa da União;
- Dívidas de FGTS, mesmo as que ainda não foram ajuizadas.
Ela substitui a antiga Portaria PGFN nº 164/2014 e introduz novas exigências mais rígidas e atualizadas para a aceitação das garantias.
Principais Mudanças: O Que Corretoras e Clientes Precisam Saber
1. Atendimento personalizado para o que você realmente precisa
Ao contratar diretamente com uma seguradora, você pode acabar contratando um pacote padrão — e pagando por coberturas que nem precisa.
Na Go Union, analisamos sua real necessidade, seu perfil e seu momento de vida ou negócio. Isso garante que você pague apenas pelo que faz sentido, sem surpresas ou gastos desnecessários.
1. Requisitos obrigatórios para a aceitação da apólice
A nova portaria exige que a apólice de seguro garantia judicial inclua:
- Valor atualizado do débito com correções, juros e encargos;
- Cláusula de execução imediata a pedido da União, sem necessidade de ação judicial;
- Validade mínima de 3 anos;
- Renovação automática ou expressa com aviso de no mínimo 60 dias antes do vencimento;
- Cláusula que garanta a vigência mesmo em caso de impugnação administrativa.
2. Uso do seguro também na cobrança administrativa
Diferente da norma anterior, agora é permitido oferecer a garantia antes do ajuizamento da dívida, ampliando o campo de atuação do seguro.
3. Apólice deve ser enviada via Regularize
O envio deve ser feito pelo portal Regularize, garantindo praticidade e validade jurídica.
Oportunidades para Corretoras com a Nova Portaria
Alta demanda
Empresas com pendências tributárias buscarão alternativas mais rápidas e menos custosas do que bloqueios judiciais. O seguro garantia se apresenta como a melhor solução.
Responsabilidade técnica da corretora:
É indispensável que a corretora ofereça apólices totalmente compatíveis com os requisitos legais. Qualquer cláusula errada pode invalidar o documento e prejudicar o cliente.
Parcerias estratégicas com seguradoras
Priorize seguradoras que estejam em conformidade com a nova regulamentação e que ofereçam modelos de apólice já adequados às exigências da PGFN.
Dicas para melhor atender seus clientes:
- Crie um checklist padrão com todos os requisitos obrigatórios da nova portaria;
- Ofereça consultoria preventiva: muitas empresas ainda desconhecem o benefício de substituir penhoras por seguro;
- Atualize constantemente sua equipe e seu portfólio com as mudanças legais do setor.
Conclusão:
A Portaria PGFN nº 2044/2024 representa um avanço importante na desburocratização e na segurança jurídica das garantias fiscais. Para as corretoras de seguros, trata-se de uma excelente oportunidade de crescimento, desde que haja preparo técnico, parcerias adequadas e atenção às exigências legais.
Quer saber como oferecer ou contratar um seguro garantia judicial conforme a nova portaria?
Entre em contato com a equipe da Go Union — Unindo Segurança com Propósito.
