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Entenda a Nova Portaria PGFN nº 2044/2024:

Oportunidades e Cuidados com o Seguro Garantia Judicial

A Portaria PGFN nº 2044/2024, publicada no final de dezembro, trouxe mudanças importantes para o mercado jurídico e de seguros. Ela atualiza e moderniza as regras para apresentação do seguro garantia judicial e da fiança bancária, em substituição a penhoras e garantias em execuções fiscais da União e dívidas de FGTS.

Se você atua como corretor de seguros ou empresário com débitos tributários, entender essa portaria é fundamental para agir com segurança jurídica e eficiência financeira.

O que é a Portaria PGFN nº 2044/2024?

Essa nova regulamentação define como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve aceitar o seguro garantia e a fiança bancária como formas de garantir:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União;
  • Dívidas de FGTS, mesmo as que ainda não foram ajuizadas.

Ela substitui a antiga Portaria PGFN nº 164/2014 e introduz novas exigências mais rígidas e atualizadas para a aceitação das garantias.

Principais Mudanças: O Que Corretoras e Clientes Precisam Saber

1. Atendimento personalizado para o que você realmente precisa

Ao contratar diretamente com uma seguradora, você pode acabar contratando um pacote padrão — e pagando por coberturas que nem precisa.

Na Go Union, analisamos sua real necessidade, seu perfil e seu momento de vida ou negócio. Isso garante que você pague apenas pelo que faz sentido, sem surpresas ou gastos desnecessários.

1. Requisitos obrigatórios para a aceitação da apólice

A nova portaria exige que a apólice de seguro garantia judicial inclua:

  • Valor atualizado do débito com correções, juros e encargos;
  • Cláusula de execução imediata a pedido da União, sem necessidade de ação judicial;
  • Validade mínima de 3 anos;
  • Renovação automática ou expressa com aviso de no mínimo 60 dias antes do vencimento;
  • Cláusula que garanta a vigência mesmo em caso de impugnação administrativa.

2. Uso do seguro também na cobrança administrativa

Diferente da norma anterior, agora é permitido oferecer a garantia antes do ajuizamento da dívida, ampliando o campo de atuação do seguro.

3. Apólice deve ser enviada via Regularize

O envio deve ser feito pelo portal Regularize, garantindo praticidade e validade jurídica.

Oportunidades para Corretoras com a Nova Portaria

Alta demanda

Empresas com pendências tributárias buscarão alternativas mais rápidas e menos custosas do que bloqueios judiciais. O seguro garantia se apresenta como a melhor solução.

Responsabilidade técnica da corretora:

É indispensável que a corretora ofereça apólices totalmente compatíveis com os requisitos legais. Qualquer cláusula errada pode invalidar o documento e prejudicar o cliente.

Parcerias estratégicas com seguradoras

Priorize seguradoras que estejam em conformidade com a nova regulamentação e que ofereçam modelos de apólice já adequados às exigências da PGFN.

Dicas para melhor atender seus clientes:

  • Crie um checklist padrão com todos os requisitos obrigatórios da nova portaria;
  • Ofereça consultoria preventiva: muitas empresas ainda desconhecem o benefício de substituir penhoras por seguro;
  • Atualize constantemente sua equipe e seu portfólio com as mudanças legais do setor.

Conclusão:

A Portaria PGFN nº 2044/2024 representa um avanço importante na desburocratização e na segurança jurídica das garantias fiscais. Para as corretoras de seguros, trata-se de uma excelente oportunidade de crescimento, desde que haja preparo técnico, parcerias adequadas e atenção às exigências legais.

Quer saber como oferecer ou contratar um seguro garantia judicial conforme a nova portaria?

Entre em contato com a equipe da Go Union — Unindo Segurança com Propósito.

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