Nova Lei de Seguros 15.040/2024: O que mudou?
Para se atualizar!
A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, introduz mudanças significativas no setor de seguros privados no Brasil, substituindo dispositivos do Código Civil de 2002 e do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Abaixo, apresentamos um resumo das principais alterações de forma simples e comparativa:
1. Prazos de Prescrição
- Antes: O Código Civil estabelecia um prazo de 1 ano para que segurados ou seguradoras reivindicassem judicialmente seus direitos, contado a partir da ciência do fato gerador da pretensão.
- Agora: A nova lei detalha os prazos de prescrição da seguinte forma:
1 ano: Para a seguradora cobrar o prêmio ou qualquer outra pretensão contra o segurado; para corretores, agentes ou representantes de seguro e estipulantes cobrarem suas remunerações; para pretensões entre cosseguradoras; e entre seguradoras, resseguradoras e retrocessionárias.
1 ano: Para o segurado exigir indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio, contado a partir da recusa expressa e motivada da seguradora.
3 anos: Para beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, contado da ciência do fato gerador.
2. Resolução de Disputas
- Antes: A legislação não especificava claramente a possibilidade de meios alternativos de resolução de conflitos nos contratos de seguro.
- Agora: A nova lei permite que as partes adotem meios alternativos de resolução de litígios, como arbitragem, mediação ou conciliação, desde que formalizados por instrumento assinado por ambas as partes. Para contratos de seguros celebrados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil, ou quando o segurado reside no país, os procedimentos devem ser realizados no Brasil e submetidos às leis brasileiras.
- 3. Competência Jurisdicional
- Antes: A competência para ações judiciais relacionadas a contratos de seguro seguia as regras gerais de competência territorial.
- Agora: A nova lei estabelece que o foro competente para ações de seguro é o domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se estes optarem por ajuizar a ação no domicílio da seguradora ou de seu agente. Além disso, conflitos entre seguradoras, resseguradoras e retrocessionárias serão resolvidos no foro de seu domicílio no Brasil.
4. Transparência e Confiança
- Antes: As normas anteriores eram consideradas desatualizadas e insuficientes para atender às complexidades do mercado de seguros.
- Agora: A nova lei visa aumentar a transparência nos contratos de seguro, promovendo maior confiança nas contratações e incentivando o crescimento do mercado. Ela alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, adotando um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora.
Essas mudanças buscam modernizar o setor de seguros no Brasil, proporcionando maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre seguradoras e consumidores.