Seguro Transporte: Entenda as Modalidades e a Obrigatoriedade
Proteja sua carga no Brasil e no exterior — entenda as modalidades e exigências legais.
Você sabia que contratar seguro transporte pode ser mais do que uma escolha inteligente — pode ser obrigatório em diversas situações?
Na Go Union, oferecemos soluções completas em seguro transporte, com foco em proteção, agilidade e confiança para sua operação logística. Entenda as duas principais modalidades e por que elas são essenciais para quem movimenta mercadorias.
1. Seguro Transporte Nacional
Destinado ao transporte de cargas dentro do território brasileiro, o seguro transporte nacional cobre riscos como:
- Acidentes (capotamentos, colisões, tombamentos);
- Roubos durante o percurso;
- Avarias no manuseio;
- Danos por causas naturais (enchentes, deslizamentos etc.).
É obrigatório para o transportador rodoviário de carga, conforme a legislação brasileira (Resolução ANTT nº 4.799/2015). Ou seja, quem transporta carga sem seguro pode ser multado e ter a operação comprometida.
2. Seguro Transporte Internacional
Ideal para quem importa ou exporta mercadorias, o seguro transporte internacional cobre:
- Roubos e extravios em trânsito;
- Danos causados por conflitos armados;
- Avarias na carga e descarga;
- Perdas durante o transporte aéreo, marítimo ou terrestre entre países.
Em operações internacionais, o seguro é altamente recomendado e, em muitos casos, exigido por contratos comerciais ou regras aduaneiras.
Por Que Escolher a Go Union?
Na Go Union, entendemos que o tempo e a integridade da sua carga valem muito. Por isso, oferecemos:
- Atendimento consultivo e rápido;
- Planos personalizados para cada tipo de transporte;
- Suporte em sinistros com agilidade e transparência.
Não arrisque sua operação. Fale com nossos especialistas e descubra a melhor cobertura para o seu negócio.
